A ação foi
ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra uma decisão de
desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que
sustou o processo de regularização definitiva da Terra Indígena
Marãiwatsede, localizada nos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do
Araguaia, em Mato Grosso.
São cerca de 780
índios Xavante que ainda estão divididos a respeito da localização da
reserva. Trata-se de uma área de 165.241.2291 hectares e alguns índios
querem a demarcação atual, enquanto outros defendem que aquela não é a
área da reserva original, explicou Isabela Diniz Teixeira, advogada da
comunidade indígena.
O impasse diz
respeito a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso (AL-MT) e sancionada pelo governador daquele Estado. A lei
estadual autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente
localizada no Parque Nacional do Araguaia, também em Mato Grosso, a fim
de transformá-la na Reserva Indígena Marãiwatsede.
A Funai contesta a
decisão do TRF-1, alegando que ela é ilegítima e que a lei estadual que
autoriza a permuta é inconstitucional, ao defender que as terras
indígenas brasileiras são de propriedade da União (artigo 20, inciso XI,
da CF), inalienáveis e indisponíveis (artigo 231, parágrafo 4º).
Depois de ouvir a
reivindicação da advogada dos xavantes, o ministro Ayres Britto pediu
que apresentassem os detalhes sobre a demarcação da reserva à sua
assessoria jurídica, para depois decidir sobre o pedido. Após a
audiência com o ministro, os xavantes fizeram uma dança em saudação ao
presidente do STF.
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