O
Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar
indignação frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria 303,
no Diário Oficial da União.
O
Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula,
escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no
âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo,
portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões
liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do
mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com
a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte
generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas
“condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.
O
absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que
sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a
portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os
procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF
deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa
extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria,
constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na
medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o
que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes. Na
prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos
fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a
reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.
A
real intencionalidade do Governo brasileiro ao editar a presente
portaria não é outra senão a de tentar estancar de vez os procedimentos
de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país. Usando uma
decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal, mais uma vez, “dobra
os joelhos” e, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio,
tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de nosso
país.
A
presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser
tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada.
Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos
indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.
O
Cimi tem plena convicção de que os Ministros do STF não permitirão que
suas decisões sejam usadas para atacar os preceitos constitucionais
vigentes.
O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria.
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