O Conselho
Indigenista Missionário (Cimi) repudia veementemente o texto do
“Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia 17 de novembro de 2014 (LEIA INTEIRO TEOR).
A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é descaradamente inconstitucional e
ultrajante aos povos. Inviabiliza novas demarcações de terras
indígenas. Reabre procedimentos administrativos já finalizados.
Legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas
demarcadas.
Indigenista Missionário (Cimi) repudia veementemente o texto do
“Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia 17 de novembro de 2014 (LEIA INTEIRO TEOR).
A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é descaradamente inconstitucional e
ultrajante aos povos. Inviabiliza novas demarcações de terras
indígenas. Reabre procedimentos administrativos já finalizados.
Legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas
demarcadas.
O
Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e
usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além das “ocupações
configuradas como de relevante interesse público da União”, as exceções e
limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à
“instalação e intervenção de forças militares e policiais,
independentemente de consulta às comunidades indígenas", à "instalação
de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área
afetada por unidades de conservação da natureza”, a “perímetros urbanos”
e ao “ingresso, trânsito e permanência autorizada de não índios,
inclusive pesquisadores e religiosos”.
Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e
usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além das “ocupações
configuradas como de relevante interesse público da União”, as exceções e
limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à
“instalação e intervenção de forças militares e policiais,
independentemente de consulta às comunidades indígenas", à "instalação
de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área
afetada por unidades de conservação da natureza”, a “perímetros urbanos”
e ao “ingresso, trânsito e permanência autorizada de não índios,
inclusive pesquisadores e religiosos”.
Além de vedar à
“ampliação de terra indígena já demarcada”, a proposta determina que a
delimitação definitiva das terras indígenas seria feita somente por meio
da aprovação de projeto de lei. Sendo assim, a demarcação de toda e
qualquer terra indígena teria que passar pela aprovação da Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso Nacional dominado pelo
ruralismo e interesses das grandes corporações empresariais
multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o total
impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda
que, “havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”.
“ampliação de terra indígena já demarcada”, a proposta determina que a
delimitação definitiva das terras indígenas seria feita somente por meio
da aprovação de projeto de lei. Sendo assim, a demarcação de toda e
qualquer terra indígena teria que passar pela aprovação da Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso Nacional dominado pelo
ruralismo e interesses das grandes corporações empresariais
multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o total
impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda
que, “havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”.
Concomitantemente, a
Proposta ressuscita a estratégia usada pelo Estado e inimigos dos povos
para promover o roubo e o esbulho dos territórios indígenas em décadas
passadas ao definir que “As comunidades indígenas em estágio avançado
de integração com os não índios podem se autodeclarar, na forma da lei,
aptas a praticar atividades agropecuárias e florestais sustentáveis,
celebrar contratos, inclusive os de arrendamento e parceria”.
Proposta ressuscita a estratégia usada pelo Estado e inimigos dos povos
para promover o roubo e o esbulho dos territórios indígenas em décadas
passadas ao definir que “As comunidades indígenas em estágio avançado
de integração com os não índios podem se autodeclarar, na forma da lei,
aptas a praticar atividades agropecuárias e florestais sustentáveis,
celebrar contratos, inclusive os de arrendamento e parceria”.
Por fim, e não menos
grave, o Substitutivo apresentado pelo deputado ruralista Osmar
Serraglio, além de abrir a possibilidade das comunidades indígenas
“permutar, por outra, a área que originariamente lhe cabe”, determina
que “Os procedimentos de demarcação que estejam em desacordo com as
disposições desta Emenda Constitucional serão revistos no prazo de um
ano, contado da data da publicação desta Emenda”. Com isso, como
evidente, abrir-se-ia uma situação de profunda fragilidade e
instabilidade jurídica e política relativamente às terras indígenas já
demarcadas e que estão na posse dos povos indígenas.
grave, o Substitutivo apresentado pelo deputado ruralista Osmar
Serraglio, além de abrir a possibilidade das comunidades indígenas
“permutar, por outra, a área que originariamente lhe cabe”, determina
que “Os procedimentos de demarcação que estejam em desacordo com as
disposições desta Emenda Constitucional serão revistos no prazo de um
ano, contado da data da publicação desta Emenda”. Com isso, como
evidente, abrir-se-ia uma situação de profunda fragilidade e
instabilidade jurídica e política relativamente às terras indígenas já
demarcadas e que estão na posse dos povos indígenas.
O Cimi reafirma o
compromisso de manter o apoio às necessárias, urgentes e abrangentes
mobilizações dos povos em defesa do direito às suas terras e às suas
Vidas. Não à violência da Bancada Ruralista no Congresso Nacional. Sim à
causa e à vida dos povos originários. Pela rejeição da PEC 215/00.
compromisso de manter o apoio às necessárias, urgentes e abrangentes
mobilizações dos povos em defesa do direito às suas terras e às suas
Vidas. Não à violência da Bancada Ruralista no Congresso Nacional. Sim à
causa e à vida dos povos originários. Pela rejeição da PEC 215/00.
Brasília, DF, 1° de dezembro de 2014
Cimi - Conselho Indigenista Missionário
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